A autorização de viagem para menor depende da idade, do destino e de quem acompanha a criança ou o adolescente. Em viagens nacionais, a regra principal alcança menores de 16 anos. Na saída do Brasil, a autorização pode ser exigida até os 18 anos quando o viajante não está com ambos os pais.
O documento não deve ser confundido com a autorização usada para emitir o passaporte. Uma permite solicitar o documento de viagem; a outra permite que o menor embarque em determinada condição. Dependendo da escolha feita pelos responsáveis, a autorização internacional também pode constar no próprio passaporte.
Este guia foi conferido em fontes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores em 1º de setembro de 2026. Como regras e formulários podem ser atualizados, repita a consulta nos canais oficiais antes do embarque.
Quando a autorização é necessária em viagem nacional?
A Resolução CNJ nº 295/2019 trata das viagens dentro do Brasil. Crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisam de autorização quando viajam para fora da comarca onde residem sem os pais ou responsáveis, salvo as exceções previstas na própria norma.
Não é exigida autorização quando o menor de 16 anos está acompanhado por um dos pais ou por responsável legal. A dispensa também alcança a companhia de ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado por documentos. Avós, irmãos maiores e tios são exemplos usuais dessa relação familiar.
Quando o acompanhante é outro adulto, como um professor, vizinho, amigo da família ou responsável por excursão, mãe, pai ou responsável legal pode autorizar expressamente a viagem por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
O menor de 16 anos também pode viajar desacompanhado dentro do país com autorização expressa de qualquer um dos genitores ou do responsável legal, nas formas previstas pela Resolução. A norma ainda dispensa a autorização em deslocamentos para comarca vizinha dentro do mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.
Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados em território nacional, mas continuam precisando portar documento de identificação aceito para o embarque. A empresa de transporte pode ter procedimentos operacionais próprios, especialmente para passageiros que viajam sozinhos, por isso a reserva deve ser conferida antes da compra.
Quem precisa autorizar uma viagem internacional?
Para sair do Brasil, a regra se aplica a brasileiros menores de 18 anos. Quando o menor viaja com ambos os pais, não é necessária autorização de viagem internacional adicional. Cada viajante, porém, precisa apresentar o documento válido exigido para o destino.
Se a criança ou o adolescente viaja com apenas um dos pais, é necessária autorização do genitor que não acompanha a viagem. Se viaja sozinho ou com outro adulto, a autorização deve ser concedida por ambos os pais ou responsáveis, conforme o caso.
Essas exigências também alcançam o menor brasileiro que possui outra nacionalidade ou pretende embarcar com passaporte estrangeiro. A Polícia Federal orienta que a autorização seja apresentada na saída do território brasileiro sempre que faltar algum dos genitores.
Existem situações que pedem análise específica, como falecimento de um genitor, guarda, tutela, pai ou mãe em local desconhecido, discordância sobre a viagem e residência permanente no exterior. A certidão de óbito pode substituir a autorização do genitor falecido. Quando não existe concordância ou não é possível obter a assinatura necessária, pode ser preciso solicitar autorização judicial.
Autorização para passaporte e para viagem são diferentes
A autorização para emissão do passaporte é apresentada durante a solicitação do documento na Polícia Federal. Ela não substitui automaticamente a autorização de viagem internacional.
Na emissão, os responsáveis podem escolher que o passaporte já contenha uma autorização para o menor viajar ao exterior. A Polícia Federal informa duas possibilidades:
- autorização para viajar com apenas um dos pais, independentemente de qual deles acompanhe;
- autorização ampla para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais.
Se o passaporte foi emitido sem essa indicação, a autorização deve ser apresentada separadamente quando o menor viajar sem algum dos responsáveis. Por isso, abra a página de identificação do passaporte e leia o campo de autorização antes de preparar um novo formulário.
Quem ainda precisa solicitar o documento pode consultar o guia Como tirar passaporte brasileiro. A decisão sobre incluir a autorização deve ser tomada antes da conclusão do atendimento, pois ela não é acrescentada posteriormente ao mesmo passaporte.
Como fazer a autorização em papel
Para viagem internacional, utilize o formulário padrão disponibilizado pelo CNJ. Ele reúne dados do menor, dos responsáveis, do acompanhante, do destino e do período autorizado. A orientação oficial prevê duas vias originais e reconhecimento das assinaturas conforme as regras indicadas no formulário.
Leia o documento antes de assinar. Nome, filiação, número do passaporte, acompanhante e período precisam corresponder aos documentos apresentados no embarque. Uma autorização genérica ou com dado divergente pode não representar a viagem planejada.
A autorização deve trazer prazo de validade. Nas resoluções do CNJ, quando esse prazo é omitido, considera-se a validade de dois anos. Ainda assim, registrar datas compatíveis com a viagem reduz dúvidas e evita que uma permissão antiga continue válida além da intenção dos responsáveis.
Em viagens nacionais, a autorização particular também pode ser usada nas hipóteses previstas pela Resolução nº 295. O documento precisa identificar quem autoriza, o menor e, quando houver, o acompanhante. A assinatura deve ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Responsáveis que estão fora do Brasil devem seguir as instruções da repartição consular competente. O Itamaraty disponibiliza orientações para emissão no exterior, e o procedimento pode depender de comparecimento, agendamento e forma de reconhecimento da assinatura.
O que é a Autorização Eletrônica de Viagem?
A Autorização Eletrônica de Viagem, conhecida como AEV, é uma alternativa digital regulamentada pelo CNJ. Ela pode ser emitida por intermédio do sistema e-Notariado, com participação de um cartório de notas, e possui chave de acesso e QR Code para verificação.
A AEV não é uma declaração digitada e assinada livremente com qualquer ferramenta eletrônica. O procedimento ocorre no ambiente notarial autorizado e inclui a validação dos responsáveis. Uma decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em julho de 2026 reforça que uma assinatura isolada por certificado digital ou conta Gov.br não substitui o reconhecimento exigido sem a intervenção de tabelião.
Antes de escolher o formato eletrônico, confirme com o cartório se a AEV atende à idade e à situação concreta da viagem. Mantenha o arquivo acessível e siga as orientações de apresentação e verificação fornecidas no ato da emissão.
Quais documentos levar no embarque?
A autorização não substitui a identificação do menor. Organize os documentos de acordo com o trajeto e com o vínculo entre os viajantes.
Em uma viagem nacional, podem ser necessários:
- documento de identificação da criança ou do adolescente aceito no transporte;
- documento do acompanhante;
- prova do parentesco quando a dispensa depende da relação familiar;
- autorização válida quando o menor viaja sozinho ou com adulto sem parentesco abrangido pela norma.
Na viagem internacional, confira:
- passaporte ou documento de viagem aceito pelo país de destino;
- autorização registrada no passaporte ou documento separado, quando exigido;
- duas vias originais, quando utilizada a autorização internacional em papel;
- documentos de guarda, tutela ou certidão de óbito, quando aplicáveis;
- exigências adicionais dos países incluídos no roteiro.
O documento necessário para entrar no destino e a autorização exigida para sair do Brasil são verificações diferentes. Uma autorização brasileira válida não dispensa visto, validade mínima do passaporte, documento sanitário ou consentimento adicional eventualmente exigido por outro país.
Erros que podem impedir o embarque
O problema mais comum é descobrir no aeroporto que a autorização para emitir o passaporte não autorizava a viagem. Também merece atenção o passaporte sem anotação, a falta da assinatura de um responsável, o prazo vencido e a divergência entre nomes ou números de documentos.
Outro risco é presumir que a regra nacional vale no exterior. Um adolescente de 16 ou 17 anos pode viajar sozinho dentro do Brasil com documento de identificação, mas ainda precisa de autorização para sair do país quando não está acompanhado por ambos os pais.
Não deixe a emissão para a véspera. Reconhecimento de firma, contato com cartório, comparecimento consular ou decisão judicial podem exigir tempo. Em itinerários internacionais, consulte também as regras da companhia e das autoridades do destino.
Checklist para a família
Antes de concluir as reservas:
- Confirme a idade do menor na data da viagem.
- Defina quem acompanhará cada trecho, incluindo ida, volta e conexões.
- Verifique se o passaporte já contém autorização de viagem.
- Escolha entre documento em papel, AEV ou autorização registrada no passaporte, quando cabível.
- Confira assinaturas, reconhecimento de firma, prazo e quantidade de vias.
- Separe prova de parentesco, guarda ou certidão de óbito se necessária.
- Consulte a transportadora e as autoridades dos países do roteiro.
- Guarde documentos físicos e digitais de maneira segura e acessível.
Quando a composição da família ou o itinerário gera dúvida, confirme o caso com o cartório, a Vara da Infância e da Juventude ou a Polícia Federal antes de pagar reservas não reembolsáveis. A E-Passagens pode ajudar a organizar o roteiro e os pontos de conferência, mas a emissão e a validação da autorização pertencem às autoridades e aos serviços competentes.
Fontes consultadas
- CNJ — Resolução nº 295/2019 sobre viagem nacional
- CNJ — orientações sobre autorização em cartório e AEV
- CNJ — viagem de crianças e adolescentes ao exterior
- Polícia Federal — autorização para menor e tipos impressos no passaporte
- Itamaraty — autorização de viagem para menor
- CNJ — formulário padrão de autorização internacional
- TJDFT — orientações atualizadas sobre autorização de viagem
